Aposentados, pensionistas e militares reformados com doença grave têm direito a parar de pagar Imposto de Renda sobre seus proventos — e a recuperar tudo o que pagaram nos últimos 5 anos, com correção pela Selic. A maioria não sabe desse direito.
O artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/88 estabelece que os rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma percebidos por portadores de certas doenças graves são isentos de Imposto de Renda. Trata-se de isenção total: o valor que antes ia para a Receita Federal passa a ficar integralmente no bolso do contribuinte.
Além da isenção a partir do diagnóstico — ou da data em que o contribuinte tinha direito e não sabia —, é possível recuperar os valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos, corrigidos pela taxa Selic, por meio de pedido de restituição à Receita Federal ou ação judicial.
A lista consta da Lei nº 7.713/88 e inclui, entre outras:
"Meu câncer está curado. Ainda tenho direito?"
Sim. O Superior Tribunal de Justiça pacificou na Súmula 627 que a isenção não exige a presença atual de sintomas ou a incapacidade laborativa. Quem tratou um câncer há anos e está em remissão completa, quem teve cardiopatia grave corrigida por cirurgia, quem convive com Parkinson estabilizado por medicação — todos mantêm integralmente o direito.
O que importa é o diagnóstico médico confirmado, não o estado atual da doença.
"A lei protege quem foi acometido pela doença — não apenas quem ainda está gravemente enfermo. O STJ pacificou esse entendimento na Súmula 627, e ele é amplamente aplicado pelos tribunais."
A isenção alcança os rendimentos de aposentadoria, pensão e reforma militar recebidos por portador de doença grave listada na lei. Os requisitos são simples:
O processo começa com a análise dos laudos médicos disponíveis e das declarações de Imposto de Renda dos últimos 5 anos. Com base nesses documentos, formulamos o pedido de isenção junto ao INSS (ou ao órgão pagador) para que o IR deixe de ser retido na fonte, e o pedido de restituição à Receita Federal dos valores retidos nos últimos 5 anos.
Quando o pedido administrativo é negado — o que ocorre em alguns casos —, ajuizamos ação ordinária ou mandado de segurança para garantir a isenção e a devolução dos valores. O resultado, na maioria dos casos, inclui dois benefícios simultâneos: o aumento imediato da renda mensal líquida e uma restituição que, em muitos casos, representa anos de contribuição indevida.
Se você ou um familiar recebe aposentadoria ou pensão e tem diagnóstico de doença grave — mesmo controlada ou curada —, faça uma avaliação gratuita. O direito pode existir há anos sem que você soubesse.
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